APARTAMENTOS

BEM-ESTAR
CONTEMPORÂNEO

T1 D, PISO 2 — SALA / COZINHA
T1 A, PISO 1 — SALA / COZINHA
T1 B, PISO 3 — SALA / COZINHA
T1 C, PISO 4 — SALA / COZINHA
T1 B, PISO 4 — SALA / COZINHA
T1 B, PISO 4 — QUARTO
T1 C, PISO 2 — QUARTO
T1 C, PISO 3 — WC
HALL DE ENTRADA

Se no exterior a traça Pombalina lhe confere um charme inimitável, os interiores destacam-se pelo seu estilo contemporâneo. Soalhos em madeira clara e linhas direitas iluminam e ampliam o espaço, enquanto antigos detalhes renovados, como rodapés e portas trabalhadas em relevo, conferem uma elegância ímpar.

EDIFÍCIO

ONDE LISBOA
ACONTECE

14

Apartamentos

T1 — T2

Tipologias

62 — 113

Áreas Privativas

LOCALIZAÇÃO

VIVÊNCIA
CENTRAL

Próximo do Terreiro do Paço (a sul), do Chiado (a Oeste), e de Alfama (a Este), o Rossio 85 é a morada mais central da cidade. Convenientemente, a Avenida da Liberdade nasce no lado Norte do Rossio, garantindo-lhe um acesso privilegiado ao centro de negócios da cidade, às mais famosas marcas da moda internacional, a reputados restaurantes e aos mais esplendorosos teatros de Lisboa.

FAQ'S

Sim

A diferença mais marcante entre apartamentos cujo destino é a habitação convencional e apartamentos turísticos relaciona-se com os serviços que deverão ser prestados aos proprietários dos apartamentos turísticos e a forma como será obtido o rendimento da exploração dos mesmos.
Os apartamentos turísticos, por natureza, destinam-se à obtenção de rendimento sendo a exploração dos mesmos feita através da entidade exploradora, designada pelo promotor, a qual irá gerir todos os apartamentos turísticos do prédio.
No entanto, o proprietário não é obrigado a colocar o seu apartamento à exploração, pelo que poderá sempre usá-lo como residência de forma permanente ou ocasional.

Pode. Basta dar conhecimento à entidade exploradora que é a sua intenção utilizar o apartamento por tempo indefinido.
Em termos logísticos, será necessário manter o apartamento devidamente mobiliado e equipado, caso queira mais tarde entregar o apartamento à entidade explorador para exploração.

O proprietário de um apartamento turístico terá o direito:
· A beneficiar dos serviços prestados pela entidade exploradora nos quais se incluem os serviços mínimos legalmente estipulados e aprovados;
· A receber a comparticipação que vier a ser acordada pela exploração da sua unidade de alojamento;
· A usufruir da sua unidade de alojamento nos períodos acordados, conforme venha a ser acordado no contrato de gestão turística.

Em termos gerais o proprietário de uma unidade de alojamento terá de ter especial atenção em:
· Evitar qualquer ato que possa pôr em causa a natureza turística da unidade de alojamento, a qual se deverá encontrar a todo o tempo em condições de ser arrendada;
· Que não poderá arrendar ou de qualquer forma ceder a gestão a outra entidade exploradora que não a que irá gerir o Rossio 85;

Como qualquer edifico de apartamentos, terá um custo mensal de gestão de condomínio. No caso do Rossio 85, que são apartamentos turísticos, o proprietário deverá ainda pagar pontualmente a prestação periódica à entidade exploradora, a que se destina, designadamente, a:
· Cobrir as despesas de manutenção, conservação e funcionamento dos apartamentos turísticos;
· Remunerar os respetivos serviços de recepção, segurança e limpeza das partes comuns dos apartamentos turísticos;
· Remunerar os serviços do revisor oficial de contas;
· Remunerar os serviços prestados pela entidade exploradora;
· Remunerar outros serviços adicionais que sejam prestados.

Estimamos que o custo anual por apartamento não deverá exceder os €1.500,00

Não, uma das especificidades dos Apartamentos Turísticos é que a exploração dos apartamentos turísticos apenas poderá ser levada a cabo pela entidade exploradora que será uma única entidade para todas as unidades de alojamento.

Pode, desde que tenha a autorização prévia da entidade exploradora.

O Alvará de Utilização emitido prevê o uso turístico, pelo que a fração autónoma adquirida terá sempre uma natureza turística.

O rendimento que poderá provir do apartamento resultará dos termos do contrato de gestão turística celebrado com a entidade exploradora, cujo rendimento não é garantido.

Depende da qualidade do proprietário do apartamento. Incidirá IRS no caso de pessoas singulares e IRC no caso de pessoas coletivas.
Em certos casos – em especial, quando o apartamento se destine essencialmente à sua exploração e quando os custos associados à mesma sejam relativamente elevados – poderá ser mais vantajoso adquirir o apartamento através de uma sociedade. Esta opção deverá, contudo, ser analisada – tendo em conta o caso concreto – pelos assessores jurídicos e fiscais do cliente.

É possível dar início a um processo de GV com base em aquisição de imóvel destinado ao uso turístico sendo o valor do investimento mínimo de 500.000€. O processo é similar ao processo de obtenção de um GV com base na aquisição de um imóvel para uso residencial.

O apartamento será mobilado e terá a mobília e equipamentos mínimos exigidos por lei nos termos da classificação aprovada para o mesmo. O pacote de decoração e mobília está incluído no preço global do Apartamento.

Será o proprietário a suportar os custos do pack de decoração.
O CPCV estabelecerá o preço de aquisição do apartamento e o preço do pack de decoração incluído no preço final. Na altura da assinatura do CPCV será pago o sinal da compra do apartamento e o sinal do pack de decoração em simultâneo.

O pack de decoração será composto pelos equipamentos e mobiliário mínimos exigidos por lei para que a classificação atribuída ao apartamento turístico (3 estrelas) se possa manter.
Neste pack de decoração estão incluídos, nomeadamente, os seguintes equipamentos:
· Mobília básica para todas as divisões do apartamento turístico (camas, cadeiras, sofá, mesa de refeições, etc.);
· Eletrodomésticos para a cozinha;
· Talheres, loiças e outros utensílios de cozinha;
· Lençóis e toalhas;

Não é obrigado a manter a mesma mobília e decoração. No caso de ser a sua habitação permanente, poderá adaptar a decoração e mobiliário, mas dado o carácter turístico da unidade de alojamento existem requisitos mínimos de mobília e equipamento que deverão ser mantidos a todo o tempo num apartamento turístico.

Pode colocar o seu apartamento à exploração, desde que tal seja feito através da entidade exploradora. O contrato de prestação de serviços de alojamento, será assinado entre a Entidade Exploradora e o utilizador do apartamento.

A exploração dos apartamentos turísticos deverá ser levada a cabo pela entidade exploradora sendo a mesma designada pelo promotor/proprietário do projeto.
Não obstante, caso a entidade exploradora não cumpra as suas obrigações a assembleia geral de proprietários pode destituir a mesma, devendo, nessa mesma ocasião, ser nomeada uma nova entidade exploradora, e ainda prestada caução de boa administração e conservação.

A Entidade Exploradora será a empresa Feels Like Home, a qual prestará os todos os serviços inerentes ao cargo, incluindo os seguintes:
· Fotografias profissionais da propriedade;
· Gestão online de reservas;
· Gestão de pricing (Revenue Management);
· Gestão digital e de marketing;
· Check-in e check-out;
· Limpeza da propriedade;
· Lavandaria de todos os lençóis e toalhas;
· Serviço de customer care 24h;
· Recolha e entrega da taxa turística;
· Comunicação ao SEF da identidade dos vários hospedes;
· Gestão da manutenção.

Depende. A aquisição será, em princípio, sujeita a IMT (não sendo, no entanto, possível beneficiar das taxas reduzidas aplicáveis à habitação própria permanente).
Dependendo da afetação do apartamento (habitacional ou serviços) e da qualidade do comprador, a aquisição poderá ser sujeita, alternativamente, a IVA ou IS. Será sujeita a IVA quando, atendendo à qualidade das partes, seja possível renunciar à isenção do IVA aplicável à aquisição de imóveis.
A aquisição será sujeita a Imposto do Selo quando não for sujeita a IVA.
Sobre o apartamento incidirá, ainda, IMI (imposto de carácter anual, eventualmente pago em prestações).

Os adquirentes de imóveis reabilitados apenas podem beneficiar de isenção de IMT na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente.
Uma vez que os apartamentos turísticos não são suscetíveis de arrendamento ou de afetação exclusiva a habitação própria permanente, esta isenção estará, à partida, excluída.

A Stone escolheu a Feels Like Home como parceiro de serviços para o projeto Rossio 85.
A Feels Like Home nasceu em 2012 e gere um vasto portfolio de mais de 500 unidades de Alojamento Local e 9 Boutique Hotels. São especializados em Gestão de Imóveis e Hotelaria Oferecem soluções para proprietários e utilizadores. Tem um track-record comprovado em qualidade de serviços e de retorno de rentabilidade para os seus clientes. A Stone trabalha e recomenda a FLH desde a sua criação.
www.feelslikehome.pt

À VENDA

Oportunidade de investimento licenciada como Apartamentos Turísticos.

14

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T1 — T2

Tipologias

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